O Coritiba foi julgado nesta sexta-feira (24) e perdeu um mando de campo na disputa do Campeonato Brasileiro, por incidentes que ocorreram entre torcedores dos dois times no clássico Atle-Tiba, disputado no estádio do rival, dia 19 de julho, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Além do mando de campo, o Coxa também foi multado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Já o rival, também perdeu um mando e foi multado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Assim, os dois clubes terão que mandar um de seus jogos pelo Campeonato Brasileiro em um estádio que esteja a mais de 100km de seus domínios.
No entanto, o Coritiba irá recorrer buscando reverter a punição, já que não foi o mandante da partida e não tinha como levar seus seguranças e fiscalizar a revista.
"As duas únicas hipóteses segundo o CBJD - art. 213, parágrafo 2º - para um clube visitante ser punido são as hipóteses de o torcedor visitante ou invadir o gramado, ou arremessar algum objeto no gramado, o que de fato não ocorreu e não foi relatado e descrito na súmula. Os fundamentos dos votos abordaram tão somente questões morais e não o CBJD, por isso estamos confiantes em reverter o resultado no pleno do STJD", esclareceu Gustavo Nadalin, Diretor Jurídico do Coritiba.
Atualizada às 18h39 do dia 24/07/2009.
O Coritiba foi julgado nesta sexta-feira (24) e perdeu um mando de campo na disputa do Campeonato Brasileiro, por incidentes que ocorreram entre torcedores dos dois times no clássico Atle-Tiba, disputado no estádio do rival, dia 19 de julho, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Além do mando de campo, o Coxa também foi multado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Já o rival, também perdeu um mando e foi multado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Assim, os dois clubes terão que mandar um de seus jogos pelo Campeonato Brasileiro em um estádio que esteja a mais de 100km de seus domínios.
No entanto, o Coritiba irá recorrer buscando reverter a punição, já que não foi o mandante da partida e não tinha como levar seus seguranças e fiscalizar a revista.
"As duas únicas hipóteses segundo o CBJD - art. 213, parágrafo 2º - para um clube visitante ser punido são as hipóteses de o torcedor visitante ou invadir o gramado, ou arremessar algum objeto no gramado, o que de fato não ocorreu e não foi relatado e descrito na súmula. Os fundamentos dos votos abordaram tão somente questões morais e não o CBJD, por isso estamos confiantes em reverter o resultado no pleno do STJD", esclareceu Gustavo Nadalin, Diretor Jurídico do Coritiba.
Atualizada às 18h39 do dia 24/07/2009.