Nota oficial
Confira a nota oficial do Coritiba sobre o caso Keirrison
Há 17 anos - 03/12/2008 22:03
Nota oficial

O Coritiba Foot Ball Club vem a público informar que o Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 19ª. Vara Civil, Dr. Diego Santos Teixeira, atendeu na data de hoje, em sede liminar (decisão em anexo), pleito do Coritiba Foot Ball Club, requerido em Ação Declaratória sob no. 169/2008, ajuizada em face da Mais Sports Brazil, determinando que: a) seja oficiado à Traffic, ao Clube Desportivo Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol, solicitando-lhes cópia do contrato de cessão de direitos econômicos firmados com a Mais Sports Brazil; b) bem como do pré-contrato de trabalho firmado pelo atleta Keirrison e; c) que seja depositado em juízo os valores equivalentes a 80% dos direitos econômicos do atleta Keirrison oriundos das negociações aventadas.


O Coritiba Foot Ball Club, através de seu departamento jurídico, não olvidará esforços e tampouco se omitirá diante de qualquer ameaça ou lesão a direito que entender lhe seja cabido, buscando sempre resguardar os interesses do Clube e da sua torcida.


Por fim, toda e qualquer discussão acerca desta demanda ficará, no que depender do Coritiba Foot Ball Club, adstrita tão somente aos autos do processo.


Curitiba, 03 de dezembro de 2008.


Gustavo Nadalin

Diretor Juridico

 

Nota oficial
Confira a nota oficial do Coritiba sobre o caso Keirrison
Há 17 anos - 03/12/2008 22:03
Nota oficial

O Coritiba Foot Ball Club vem a público informar que o Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 19ª. Vara Civil, Dr. Diego Santos Teixeira, atendeu na data de hoje, em sede liminar (decisão em anexo), pleito do Coritiba Foot Ball Club, requerido em Ação Declaratória sob no. 169/2008, ajuizada em face da Mais Sports Brazil, determinando que: a) seja oficiado à Traffic, ao Clube Desportivo Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol, solicitando-lhes cópia do contrato de cessão de direitos econômicos firmados com a Mais Sports Brazil; b) bem como do pré-contrato de trabalho firmado pelo atleta Keirrison e; c) que seja depositado em juízo os valores equivalentes a 80% dos direitos econômicos do atleta Keirrison oriundos das negociações aventadas.


O Coritiba Foot Ball Club, através de seu departamento jurídico, não olvidará esforços e tampouco se omitirá diante de qualquer ameaça ou lesão a direito que entender lhe seja cabido, buscando sempre resguardar os interesses do Clube e da sua torcida.


Por fim, toda e qualquer discussão acerca desta demanda ficará, no que depender do Coritiba Foot Ball Club, adstrita tão somente aos autos do processo.


Curitiba, 03 de dezembro de 2008.


Gustavo Nadalin

Diretor Juridico