Nota de repúdio
Coritiba e Atlético-PR repudiam denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná
Há 11 anos - 13/03/2015 20:53
Nota de repúdio

O Coritiba Foot Ball Club e o Clube Atlético-PR foram denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná no clássico Atle-Tiba. De acordo com a denúncia, os clubes deixaram de coibir a desordem em praça desportiva por não identificar os indivíduos que estavam com uma faixa com os seguintes dizeres: “A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL NÃO É BISCATE, FORA HELIO CURY”.  A multa prevista está entre R$100 e R$ 100.000,00. 

O CAP e o CFC repudiam de forma veemente esta denúncia de cunho antidemocrático e expressam incredulidade acerca da mesma, pois a exteriorização da crítica pelas torcidas, além de ser um fato atípico à luz do CBJD, está em perfeita consonância com princípio basilar de um Estado Democrático de Direito, consistente no direito constitucional de livre manifestação do pensamento, assegurado pelos artigos 5º, inciso IV e 220, §2, ambos da Constituição Federal

Nota de repúdio
Coritiba e Atlético-PR repudiam denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná
Há 11 anos - 13/03/2015 20:53
Nota de repúdio

O Coritiba Foot Ball Club e o Clube Atlético-PR foram denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná no clássico Atle-Tiba. De acordo com a denúncia, os clubes deixaram de coibir a desordem em praça desportiva por não identificar os indivíduos que estavam com uma faixa com os seguintes dizeres: “A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL NÃO É BISCATE, FORA HELIO CURY”.  A multa prevista está entre R$100 e R$ 100.000,00. 

O CAP e o CFC repudiam de forma veemente esta denúncia de cunho antidemocrático e expressam incredulidade acerca da mesma, pois a exteriorização da crítica pelas torcidas, além de ser um fato atípico à luz do CBJD, está em perfeita consonância com princípio basilar de um Estado Democrático de Direito, consistente no direito constitucional de livre manifestação do pensamento, assegurado pelos artigos 5º, inciso IV e 220, §2, ambos da Constituição Federal