Câncer de mama: conheça seus direitos!
Coritiba apoia o Outubro Rosa e fala sobre os direitos garantidos por lei para pacientes de câncer de mama. Saiba quais são!
Há 10 anos - 13/10/2016 17:58
Câncer de mama: conheça seus direitos!

Você sabia que pacientes de câncer de mama têm direitos garantidos por lei? Em mais uma ação em prol do Outubro Rosa, a equipe do programa Nação Coxa Branca conversou com a advogada Daniela Ballão Ernlund que, inclusive, é torcedora do Coritiba, para esclarecer sobre quais são estas garantias.

Ela é vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PR e promotora da campanha do órgão de prevenção ao câncer de mama. Esta ação conta, inclusive, com uma cartilha que contém todos os direitos da paciente desta doença. Você pode acessar a cartilha aqui.

Nação Coxa Branca - Afinal, quais são os direitos da paciente de câncer de mama?

Daniela Ballão Ernlund - "Pela legislação brasileira, toda mulher com 40 anos ou mais têm direito a uma mamografia anualmente, mesmo que não perceba alterações ou sintomas em suas mamas, em uma Unidade de Saúde de sua cidade. Entre 50 e 69 anos, o exame poderá ser realizado a cada dois anos. Porém, esta frequência pode ser alterada, se houver histórico familiar positivo.

Além da mamografia, também são garantidos por lei os seguintes direitos:

  • Reconstrução da mama;
  • Benefício Assistencial de 01 salário mínimo por mês, caso a renda familiar, por pessoa, for inferior a 25% do salário mínimo;
  • Auxílio doença previdenciário;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e liberação do PIS/PASEP;
  • Isenção de Impostos de Renda na aposentadoria;
  • Carro adaptado com desconto de impostos;
  • Transporte coletivo gratuito, tanto que a renda familiar seja de até três salários mínimos;
  • Quitação do financiamento do imóvel adquirido pelo sistema Financeiro de Habitação;
  • Planos de Saúde;
  • Andamento judiciário prioritário.

Para mais detalhes, clique aqui.

Segundo Ernlund, estes direitos são desconhecidos pela maioria das mulheres. “Eu acho que existe uma grande gama de mulheres que não conhecem. E isto independe se são escolarizadas ou não”, disse. “É muito comum estas mulheres procurarem os órgãos responsáveis, para levantamento do fundo de garantia, por exemplo, e serem barrados. Por desconhecimento, não conseguem sustentar a defesa do seu direito”, terminou.

Conheça seus direitos e exija-os!

Assista ao vídeo:

 

Câncer de mama: conheça seus direitos!
Coritiba apoia o Outubro Rosa e fala sobre os direitos garantidos por lei para pacientes de câncer de mama. Saiba quais são!
Há 10 anos - 13/10/2016 17:58
Câncer de mama: conheça seus direitos!

Você sabia que pacientes de câncer de mama têm direitos garantidos por lei? Em mais uma ação em prol do Outubro Rosa, a equipe do programa Nação Coxa Branca conversou com a advogada Daniela Ballão Ernlund que, inclusive, é torcedora do Coritiba, para esclarecer sobre quais são estas garantias.

Ela é vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PR e promotora da campanha do órgão de prevenção ao câncer de mama. Esta ação conta, inclusive, com uma cartilha que contém todos os direitos da paciente desta doença. Você pode acessar a cartilha aqui.

Nação Coxa Branca - Afinal, quais são os direitos da paciente de câncer de mama?

Daniela Ballão Ernlund - "Pela legislação brasileira, toda mulher com 40 anos ou mais têm direito a uma mamografia anualmente, mesmo que não perceba alterações ou sintomas em suas mamas, em uma Unidade de Saúde de sua cidade. Entre 50 e 69 anos, o exame poderá ser realizado a cada dois anos. Porém, esta frequência pode ser alterada, se houver histórico familiar positivo.

Além da mamografia, também são garantidos por lei os seguintes direitos:

  • Reconstrução da mama;
  • Benefício Assistencial de 01 salário mínimo por mês, caso a renda familiar, por pessoa, for inferior a 25% do salário mínimo;
  • Auxílio doença previdenciário;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e liberação do PIS/PASEP;
  • Isenção de Impostos de Renda na aposentadoria;
  • Carro adaptado com desconto de impostos;
  • Transporte coletivo gratuito, tanto que a renda familiar seja de até três salários mínimos;
  • Quitação do financiamento do imóvel adquirido pelo sistema Financeiro de Habitação;
  • Planos de Saúde;
  • Andamento judiciário prioritário.

Para mais detalhes, clique aqui.

Segundo Ernlund, estes direitos são desconhecidos pela maioria das mulheres. “Eu acho que existe uma grande gama de mulheres que não conhecem. E isto independe se são escolarizadas ou não”, disse. “É muito comum estas mulheres procurarem os órgãos responsáveis, para levantamento do fundo de garantia, por exemplo, e serem barrados. Por desconhecimento, não conseguem sustentar a defesa do seu direito”, terminou.

Conheça seus direitos e exija-os!

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