Triguinho cumprirá apenas suspensão automática
Atleta consegue pena mínima no STJD
Há 16 anos - 18/06/2010 17:45
Triguinho cumprirá apenas suspensão automática

O lateral Triguinho esteve presente na tarde desta sexta-feira (18) no Rio de Janeiro para depor junto ao STJD sobre a sua explusão na vitória por 3 a 1 sobre o Santo André. Acompanhado do advogado Itamar Côrtes, o atleta foi punido com apenas uma partida de suspensão, que será cumprida automaticamente na partida de retorno contra o Bragantino, dia 13 de julho.

De acordo com Côrtes, Triguinho havia sido indiciado no artigo 254, que caracteriza jogada violenta e renderia uma punição mínima de seis jogos de suspensão e máxima de 12. Após o depoimento do atleta, entretanto, que relatou sua experiência de mais de dez anos no futebol e sua regularidade e disciplinaridade, os auditores desclassificaram a jogada para um artigo mais leve, o 250, de ato hostil.

Com o trabalho do departamento jurídico, a apresentação de vídeos e a presença do jogador, foi possível encerrar o julgamento com apenas uma partida de suspensão. Desta forma, o atleta cumprirá a pena na 8ª rodada do Campeonato Brasileiro e logo após estará liberado para atuar normalmente pelo Coritiba.

Triguinho cumprirá apenas suspensão automática
Atleta consegue pena mínima no STJD
Há 16 anos - 18/06/2010 17:45
Triguinho cumprirá apenas suspensão automática

O lateral Triguinho esteve presente na tarde desta sexta-feira (18) no Rio de Janeiro para depor junto ao STJD sobre a sua explusão na vitória por 3 a 1 sobre o Santo André. Acompanhado do advogado Itamar Côrtes, o atleta foi punido com apenas uma partida de suspensão, que será cumprida automaticamente na partida de retorno contra o Bragantino, dia 13 de julho.

De acordo com Côrtes, Triguinho havia sido indiciado no artigo 254, que caracteriza jogada violenta e renderia uma punição mínima de seis jogos de suspensão e máxima de 12. Após o depoimento do atleta, entretanto, que relatou sua experiência de mais de dez anos no futebol e sua regularidade e disciplinaridade, os auditores desclassificaram a jogada para um artigo mais leve, o 250, de ato hostil.

Com o trabalho do departamento jurídico, a apresentação de vídeos e a presença do jogador, foi possível encerrar o julgamento com apenas uma partida de suspensão. Desta forma, o atleta cumprirá a pena na 8ª rodada do Campeonato Brasileiro e logo após estará liberado para atuar normalmente pelo Coritiba.