Lei de Incentivo ao Esporte
Saiba como contribuir com o desenvolvimento social e esportivo através da LIE
Há 16 anos - 21/09/2010 11:08
Lei de Incentivo ao Esporte

A  Lei  de  Incentivo  ao  Esporte  é  um  instrumento importante para o desenvolvimento social e desportivo que permite apoio a projetos esportivos e paradesportivos através de  isenção fiscal. O percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, com base  no  lucro  real,  promovendo  uma  participação efetiva de todos em um trabalho conjunto entre governo e sociedade com real aumento dos investimentos e benefícios  diretos  para  a  população  e  os  valores relativos à pratica esportiva.
 

O QUE É?

•  A  Lei  11.438/06  é  a  primeira  Lei  Federal  de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação através de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo  .

PROJETO DESPORTIVO

Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades  de  natureza  desportiva,  destinado  à implementação,  à  prática,  ao  ensino,  ao  estudo,  à pesquisa  e  ao  desenvolvimento  do  desporto, atendendo  a  uma  das  manifestações  desportivas (participação, educacional e rendimento).

QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?

Entidade de natureza desportiva:  pessoa  jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos,  cujo  ato  constitutivo  disponha  expressamente  sobre  sua  finalidade desportiva. Ex.:  institutos  esportivos,  prefeituras,associações,  federações, confederações, clubes, etc.

ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?

O projeto aprovado pelo Instituto Pratique Esporte a ser desenvolvido no Coritiba Foot Ball Club consiste em um trabalho voltado à formação de atletas, com o objetivo de disponibilizar acesso  gratuito ao  treinamento  e  competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com  habilidade  para  a  prática  desportiva  de  alto desempenho,  e  fará  investimentos  em  equipamentos médicos,  fisioterápicos  e  de  informática,  consumo, uniforme, alimentação e suplementação alimentar.

1. QUEM PODE INVESTIR?

Pessoa  Jurídica:  1%  do  imposto  sobre  o  lucro  real (trimestral ou anual).
Pessoa Física: 6% anual.

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?

O  investimento  neste  tipo  de  ação  é  feito  através  da renúncia  de  parcela  do  imposto  de  renda  devido,  sem necessidade de contra partida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca.

Ou seja, a exposição da marca da sua empresa é gratuita. O  interessado  irá destinar parcela do pagamento a ser feito ao fisco a investimento em projeto esportivo e social.

3. COMO INVESTIR?

O projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba está vinculado ao Instituto Pratique Esporte. A conta disponível é no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3.

4. NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, COMO DEVO PROCEDER?

Você pode contribuir com 1% do lucro real de sua empresa (trimestral ou anual), fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.

5. NO CASO DE PESSOA FÍSICA, COMO DEVO PROCEDER?


Você pode contribuir com 6% do seu imposto anual do ano base de 2010, fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.

6. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

As  doações  serão  destinadas  exclusivamente  ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta.

O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.

7. COMO JUSTIFICO MEU INVESTIMENTO?

No comprovante de pagamento sai a  identificação do  nome  do  projeto.  A  conta  é  exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.

Lei de Incentivo ao Esporte
Saiba como contribuir com o desenvolvimento social e esportivo através da LIE
Há 16 anos - 21/09/2010 11:08
Lei de Incentivo ao Esporte

A  Lei  de  Incentivo  ao  Esporte  é  um  instrumento importante para o desenvolvimento social e desportivo que permite apoio a projetos esportivos e paradesportivos através de  isenção fiscal. O percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, com base  no  lucro  real,  promovendo  uma  participação efetiva de todos em um trabalho conjunto entre governo e sociedade com real aumento dos investimentos e benefícios  diretos  para  a  população  e  os  valores relativos à pratica esportiva.
 

O QUE É?

•  A  Lei  11.438/06  é  a  primeira  Lei  Federal  de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação através de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo  .

PROJETO DESPORTIVO

Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades  de  natureza  desportiva,  destinado  à implementação,  à  prática,  ao  ensino,  ao  estudo,  à pesquisa  e  ao  desenvolvimento  do  desporto, atendendo  a  uma  das  manifestações  desportivas (participação, educacional e rendimento).

QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?

Entidade de natureza desportiva:  pessoa  jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos,  cujo  ato  constitutivo  disponha  expressamente  sobre  sua  finalidade desportiva. Ex.:  institutos  esportivos,  prefeituras,associações,  federações, confederações, clubes, etc.

ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?

O projeto aprovado pelo Instituto Pratique Esporte a ser desenvolvido no Coritiba Foot Ball Club consiste em um trabalho voltado à formação de atletas, com o objetivo de disponibilizar acesso  gratuito ao  treinamento  e  competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com  habilidade  para  a  prática  desportiva  de  alto desempenho,  e  fará  investimentos  em  equipamentos médicos,  fisioterápicos  e  de  informática,  consumo, uniforme, alimentação e suplementação alimentar.

1. QUEM PODE INVESTIR?

Pessoa  Jurídica:  1%  do  imposto  sobre  o  lucro  real (trimestral ou anual).
Pessoa Física: 6% anual.

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?

O  investimento  neste  tipo  de  ação  é  feito  através  da renúncia  de  parcela  do  imposto  de  renda  devido,  sem necessidade de contra partida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca.

Ou seja, a exposição da marca da sua empresa é gratuita. O  interessado  irá destinar parcela do pagamento a ser feito ao fisco a investimento em projeto esportivo e social.

3. COMO INVESTIR?

O projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba está vinculado ao Instituto Pratique Esporte. A conta disponível é no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3.

4. NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, COMO DEVO PROCEDER?

Você pode contribuir com 1% do lucro real de sua empresa (trimestral ou anual), fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.

5. NO CASO DE PESSOA FÍSICA, COMO DEVO PROCEDER?


Você pode contribuir com 6% do seu imposto anual do ano base de 2010, fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.

6. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

As  doações  serão  destinadas  exclusivamente  ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta.

O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.

7. COMO JUSTIFICO MEU INVESTIMENTO?

No comprovante de pagamento sai a  identificação do  nome  do  projeto.  A  conta  é  exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.