A Lei de Incentivo ao Esporte é um instrumento importante para o desenvolvimento social e desportivo que permite apoio a projetos esportivos e paradesportivos através de isenção fiscal. O percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, com base no lucro real, promovendo uma participação efetiva de todos em um trabalho conjunto entre governo e sociedade com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população e os valores relativos à pratica esportiva.
O QUE É?
• A Lei 11.438/06 é a primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação através de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo .
PROJETO DESPORTIVO
Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza desportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a uma das manifestações desportivas (participação, educacional e rendimento).
QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade desportiva. Ex.: institutos esportivos, prefeituras,associações, federações, confederações, clubes, etc.
ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?
O projeto aprovado pelo Instituto Pratique Esporte a ser desenvolvido no Coritiba Foot Ball Club consiste em um trabalho voltado à formação de atletas, com o objetivo de disponibilizar acesso gratuito ao treinamento e competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com habilidade para a prática desportiva de alto desempenho, e fará investimentos em equipamentos médicos, fisioterápicos e de informática, consumo, uniforme, alimentação e suplementação alimentar.
1. QUEM PODE INVESTIR?
Pessoa Jurídica: 1% do imposto sobre o lucro real (trimestral ou anual).
Pessoa Física: 6% anual.
2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?
O investimento neste tipo de ação é feito através da renúncia de parcela do imposto de renda devido, sem necessidade de contra partida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca.
Ou seja, a exposição da marca da sua empresa é gratuita. O interessado irá destinar parcela do pagamento a ser feito ao fisco a investimento em projeto esportivo e social.
3. COMO INVESTIR?
O projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba está vinculado ao Instituto Pratique Esporte. A conta disponível é no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3.
4. NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, COMO DEVO PROCEDER?
Você pode contribuir com 1% do lucro real de sua empresa (trimestral ou anual), fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.
5. NO CASO DE PESSOA FÍSICA, COMO DEVO PROCEDER?
Você pode contribuir com 6% do seu imposto anual do ano base de 2010, fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.
6. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
As doações serão destinadas exclusivamente ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta.
O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.
7. COMO JUSTIFICO MEU INVESTIMENTO?
No comprovante de pagamento sai a identificação do nome do projeto. A conta é exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um instrumento importante para o desenvolvimento social e desportivo que permite apoio a projetos esportivos e paradesportivos através de isenção fiscal. O percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, com base no lucro real, promovendo uma participação efetiva de todos em um trabalho conjunto entre governo e sociedade com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população e os valores relativos à pratica esportiva.
O QUE É?
• A Lei 11.438/06 é a primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação através de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo .
PROJETO DESPORTIVO
Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza desportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a uma das manifestações desportivas (participação, educacional e rendimento).
QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade desportiva. Ex.: institutos esportivos, prefeituras,associações, federações, confederações, clubes, etc.
ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?
O projeto aprovado pelo Instituto Pratique Esporte a ser desenvolvido no Coritiba Foot Ball Club consiste em um trabalho voltado à formação de atletas, com o objetivo de disponibilizar acesso gratuito ao treinamento e competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com habilidade para a prática desportiva de alto desempenho, e fará investimentos em equipamentos médicos, fisioterápicos e de informática, consumo, uniforme, alimentação e suplementação alimentar.
1. QUEM PODE INVESTIR?
Pessoa Jurídica: 1% do imposto sobre o lucro real (trimestral ou anual).
Pessoa Física: 6% anual.
2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?
O investimento neste tipo de ação é feito através da renúncia de parcela do imposto de renda devido, sem necessidade de contra partida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca.
Ou seja, a exposição da marca da sua empresa é gratuita. O interessado irá destinar parcela do pagamento a ser feito ao fisco a investimento em projeto esportivo e social.
3. COMO INVESTIR?
O projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba está vinculado ao Instituto Pratique Esporte. A conta disponível é no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3.
4. NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, COMO DEVO PROCEDER?
Você pode contribuir com 1% do lucro real de sua empresa (trimestral ou anual), fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.
5. NO CASO DE PESSOA FÍSICA, COMO DEVO PROCEDER?
Você pode contribuir com 6% do seu imposto anual do ano base de 2010, fazendo um depósito na conta disponível pelo Instituto Pratique Esporte.
6. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
As doações serão destinadas exclusivamente ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta.
O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.
7. COMO JUSTIFICO MEU INVESTIMENTO?
No comprovante de pagamento sai a identificação do nome do projeto. A conta é exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.