Comunicado do Conselho Deliberativo
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo comunica sobre eleição para preenchimento de vagas para cargos de Conselheiro Eleito
Há 9 anos - 31/05/2017 16:59
Comunicado do Conselho Deliberativo

Conforme foi deliberado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no último dia 29 de maio, a mesa diretora informa que haverá eleição para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Conselheiro Eleito.

Confira comunicado do presidente do Deliberativo, Samir Namur:

Caro associado,

No dia 26 de junho, o Conselho Deliberativo elegerá 11 novos conselheiros para completar as vagas abertas no quadro de Conselheiros Eleitos com mandato até o fim do ano. Abaixo o regulamento das eleições aprovado pelo plenário do Conselho. Podem se inscrever associados com quatro anos ou mais de associação ininterrupta em 26/06/2017 (exceto planos Lady e Campeão R$19,85). As inscrições devem ser feitas na secretaria do Conselho, com a declaração de regularidade social e de tempo ininterrupto de associação (emitida pela Central de Sócios) e a declaração de fé coritibana (que pode ser obtida na própria secretaria do Conselho). As funções de conselheiro estão previstas no Estatuto do clube, a partir do artigo 67.

Segue regulamento conforme apresentado ao presidente do Coritiba Foot Ball Club, Rogério Portugal Bacellar:

REGULAMENTO ELEIÇÃO CONSELHEIRO DO CORITIBA FOOT BALL CLUB

Regulamento para a eleição de conselheiros em decorrência de vagas sem suplentes para ocupá-las. Normativa que regulamenta o artigo 68, parágrafo 8º(1) do Estatuto do Coritiba Foot Ball Club.

Artigo 1º: A eleição a que refere este regulamento ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2017, às 18:30, em primeira convocação.

Artigo 2º: A eleição abrangerá as vagas existentes para ocupação até a data de 26/06/2017.

Artigo 3º: A inscrição dos candidatos, que é individual, deve ocorrer na Secretaria do Conselho Deliberativo, até a data de 21/06/2017 às 18:00, observando-se os requisitos dos artigos 52, parágrafos 1º e 3º(2) e 53(3) do Estatuto do Clube. Em seguida, será publicada no site oficial do Clube lista das inscrições deferidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 4º: Na reunião extraordinária para a eleição, cada candidato terá três minutos para expor suas ideias e defender a sua candidatura.

Artigo 5º: Conforme o artigo 64, I(4) do Regimento Interno do Conselho, a votação será secreta, podendo os conselheiros votar em um número de candidatos igual ou inferior ao número de vagas existentes.

Artigo 6º: Serão declarados eleitos os conselheiros mais votados correspondentes ao número de vagas. Os demais, em ordem do mais votado para o menos votado, comporão lista de suplentes para a chapa “Coxa Maior”.

Parágrafo único: Uma vez proclamados os conselheiros eleitos, considerar-se-ão empossados imediatamente.

Artigo 7º: A inscrição de suplente da chapa “Coritiba: nós construímos” implica a renúncia da vaga de suplente do conselheiro dessa chapa, que, caso não seja eleito, comporá a lista de suplentes criada conforme o artigo anterior.

30 de maio de 2017.

Mesa Diretora do Conselho Deliberativo

Comunicado do Conselho Deliberativo
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo comunica sobre eleição para preenchimento de vagas para cargos de Conselheiro Eleito
Há 9 anos - 31/05/2017 16:59
Comunicado do Conselho Deliberativo

Conforme foi deliberado na reunião ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no último dia 29 de maio, a mesa diretora informa que haverá eleição para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Conselheiro Eleito.

Confira comunicado do presidente do Deliberativo, Samir Namur:

Caro associado,

No dia 26 de junho, o Conselho Deliberativo elegerá 11 novos conselheiros para completar as vagas abertas no quadro de Conselheiros Eleitos com mandato até o fim do ano. Abaixo o regulamento das eleições aprovado pelo plenário do Conselho. Podem se inscrever associados com quatro anos ou mais de associação ininterrupta em 26/06/2017 (exceto planos Lady e Campeão R$19,85). As inscrições devem ser feitas na secretaria do Conselho, com a declaração de regularidade social e de tempo ininterrupto de associação (emitida pela Central de Sócios) e a declaração de fé coritibana (que pode ser obtida na própria secretaria do Conselho). As funções de conselheiro estão previstas no Estatuto do clube, a partir do artigo 67.

Segue regulamento conforme apresentado ao presidente do Coritiba Foot Ball Club, Rogério Portugal Bacellar:

REGULAMENTO ELEIÇÃO CONSELHEIRO DO CORITIBA FOOT BALL CLUB

Regulamento para a eleição de conselheiros em decorrência de vagas sem suplentes para ocupá-las. Normativa que regulamenta o artigo 68, parágrafo 8º(1) do Estatuto do Coritiba Foot Ball Club.

Artigo 1º: A eleição a que refere este regulamento ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo em 26/06/2017, às 18:30, em primeira convocação.

Artigo 2º: A eleição abrangerá as vagas existentes para ocupação até a data de 26/06/2017.

Artigo 3º: A inscrição dos candidatos, que é individual, deve ocorrer na Secretaria do Conselho Deliberativo, até a data de 21/06/2017 às 18:00, observando-se os requisitos dos artigos 52, parágrafos 1º e 3º(2) e 53(3) do Estatuto do Clube. Em seguida, será publicada no site oficial do Clube lista das inscrições deferidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 4º: Na reunião extraordinária para a eleição, cada candidato terá três minutos para expor suas ideias e defender a sua candidatura.

Artigo 5º: Conforme o artigo 64, I(4) do Regimento Interno do Conselho, a votação será secreta, podendo os conselheiros votar em um número de candidatos igual ou inferior ao número de vagas existentes.

Artigo 6º: Serão declarados eleitos os conselheiros mais votados correspondentes ao número de vagas. Os demais, em ordem do mais votado para o menos votado, comporão lista de suplentes para a chapa “Coxa Maior”.

Parágrafo único: Uma vez proclamados os conselheiros eleitos, considerar-se-ão empossados imediatamente.

Artigo 7º: A inscrição de suplente da chapa “Coritiba: nós construímos” implica a renúncia da vaga de suplente do conselheiro dessa chapa, que, caso não seja eleito, comporá a lista de suplentes criada conforme o artigo anterior.

30 de maio de 2017.

Mesa Diretora do Conselho Deliberativo