Nota de esclarecimento
Coritiba Foot Ball Club esclarece fatos pertinentes ao julgamento do atacante Kleber
Há 9 anos - 13/07/2017 21:40
Nota de esclarecimento

Acerca do julgamento ocorrido hoje no STJD em que o atleta Kleber teve a sua punição mantida em 15 jogos, o Coritiba Foot Ball Club vem a público esclarecer:


1. Em nenhum momento o Coritiba Foot Ball Club recusou a proposta de transação disciplinar desportiva;
2. O Coritiba desde sempre buscou a transação disciplinar neste processo, tanto que no dia anterior ao julgamento, protocolou pedido de Transação Disciplinar Desportiva propondo a seguinte punição: 03 (três) jogos (estes já cumpridos em virtude da suspensão preventiva) e o restante da punição (12 jogos) que fossem convertidos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) como medida de interesse social;
3. O valor de R$ 200.000,00, representaria a maior transação da história da Justiça Desportiva, que certamente beneficiaria uma série de projetos sociais;
4. Iniciado o julgamento, como já havia nos autos o pedido do Coritiba para a realização de Transação Disciplinar Desportiva, a Procuradoria aceitou realizar a transação, porém, ofertou proposta diversa, propondo a suspensão em 07 (sete) jogos e o pagamento do valor de R$ 230.000,00;
5. O Coritiba, por sua vez, buscando sempre que a punição em partidas pudesse ser a menor possível, valeu-se de critério objetivo adotado pelo próprio STJD na punição do atleta do Bahia, que havia cometido a mesma infração praticada pelo atleta Kléber (6 jogos pela cusparada), e propôs, então, estes mesmos 6 (seis) jogos de suspensão, mantendo-se o valor de R$ 200.000,00 anteriormente proposto. 
6. Como a Procuradoria manteve-se irredutível e o processo seguiu para julgamento, a Auditora Arlete Mesquita, sensibilizada com a gravidade da punição, sugeriu que a sessão fosse suspensa para que o advogado do Coritiba pudesse consultar sua diretoria sobre a possibilidade de aceitar a proposta da Procuradoria;
7. Retomado o julgamento, o Coritiba declarou expressamente que concordava com a proposta da Procuradoria. Porém, surpreendentemente, o Procurador declarou que estaria retirando a proposta anteriormente ofertada, sob o argumento de que naquele momento processual não era mais possível a realização da transação, contrariando, assim, o artigo 80-A, §7º do CBJD que prevê que a transação pode ocorrer em qualquer fase processual:
§ 7º A transação disciplinar desportiva a que se refere este artigo poderá ser firmada entre Procuradoria e infrator antes ou após o oferecimento de denúncia, em qualquer fase processual, devendo sempre ser submetida à apreciação de relator sorteado, membro do Tribunal Pleno do TJD ou STJD competente para julgar a infração, suspendendo-se condicionalmente o processo até o efetivo cumprimento da transação
8. Então, o processo seguiu para julgamento, tendo sido mantida a punição de 15 jogos.
9. O Coritiba, por discordar da maneira como foi tolhido o seu direito à transação disciplinar desportiva, afirma que se valerá de todos os meios cabíveis para reverter esta desproporcional punição.

Coritiba Foot Ball Club

Nota de esclarecimento
Coritiba Foot Ball Club esclarece fatos pertinentes ao julgamento do atacante Kleber
Há 9 anos - 13/07/2017 21:40
Nota de esclarecimento

Acerca do julgamento ocorrido hoje no STJD em que o atleta Kleber teve a sua punição mantida em 15 jogos, o Coritiba Foot Ball Club vem a público esclarecer:


1. Em nenhum momento o Coritiba Foot Ball Club recusou a proposta de transação disciplinar desportiva;
2. O Coritiba desde sempre buscou a transação disciplinar neste processo, tanto que no dia anterior ao julgamento, protocolou pedido de Transação Disciplinar Desportiva propondo a seguinte punição: 03 (três) jogos (estes já cumpridos em virtude da suspensão preventiva) e o restante da punição (12 jogos) que fossem convertidos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) como medida de interesse social;
3. O valor de R$ 200.000,00, representaria a maior transação da história da Justiça Desportiva, que certamente beneficiaria uma série de projetos sociais;
4. Iniciado o julgamento, como já havia nos autos o pedido do Coritiba para a realização de Transação Disciplinar Desportiva, a Procuradoria aceitou realizar a transação, porém, ofertou proposta diversa, propondo a suspensão em 07 (sete) jogos e o pagamento do valor de R$ 230.000,00;
5. O Coritiba, por sua vez, buscando sempre que a punição em partidas pudesse ser a menor possível, valeu-se de critério objetivo adotado pelo próprio STJD na punição do atleta do Bahia, que havia cometido a mesma infração praticada pelo atleta Kléber (6 jogos pela cusparada), e propôs, então, estes mesmos 6 (seis) jogos de suspensão, mantendo-se o valor de R$ 200.000,00 anteriormente proposto. 
6. Como a Procuradoria manteve-se irredutível e o processo seguiu para julgamento, a Auditora Arlete Mesquita, sensibilizada com a gravidade da punição, sugeriu que a sessão fosse suspensa para que o advogado do Coritiba pudesse consultar sua diretoria sobre a possibilidade de aceitar a proposta da Procuradoria;
7. Retomado o julgamento, o Coritiba declarou expressamente que concordava com a proposta da Procuradoria. Porém, surpreendentemente, o Procurador declarou que estaria retirando a proposta anteriormente ofertada, sob o argumento de que naquele momento processual não era mais possível a realização da transação, contrariando, assim, o artigo 80-A, §7º do CBJD que prevê que a transação pode ocorrer em qualquer fase processual:
§ 7º A transação disciplinar desportiva a que se refere este artigo poderá ser firmada entre Procuradoria e infrator antes ou após o oferecimento de denúncia, em qualquer fase processual, devendo sempre ser submetida à apreciação de relator sorteado, membro do Tribunal Pleno do TJD ou STJD competente para julgar a infração, suspendendo-se condicionalmente o processo até o efetivo cumprimento da transação
8. Então, o processo seguiu para julgamento, tendo sido mantida a punição de 15 jogos.
9. O Coritiba, por discordar da maneira como foi tolhido o seu direito à transação disciplinar desportiva, afirma que se valerá de todos os meios cabíveis para reverter esta desproporcional punição.

Coritiba Foot Ball Club