Nova lista para voto será publicada dia 7 de dezembro
Sócios com mais de 2 anos de associação tem até dia 1º de dezembro para se regularizar com a Central de Sócios e participar da votação deste ano
Há 5 anos - 24/11/2020 10:58
Nova lista para voto será publicada dia 7 de dezembro

A Central de Relacionamento com o Sócio do Coritiba comunica que no dia 07 de dezembro será republicada a lista de sócios aptos ao voto nas eleições deste ano de 2020, conforme o Regulamento Eleitoral.

O clube alerta para os associados com 2 (dois) anos e 1 (um) dia de contribuição ininterrupta até 12 de dezembro de 2020, ou seja, aqueles que aderiram ao plano de sócios até 11 de dezembro de 2018 e que possuem direto ao voto, que fiquem atentos aos vencimentos das suas mensalidades.

Se por ventura estiverem com algum débito, deverão procurar a Central de Sócios para regularização financeira até o dia 1º de dezembro, pois conforme item 1.3 do Regulamento Eleitoral de 2020, irão integrar a nova lista publicada aqueles que estiverem adimplentes até esta data. Somente assim, poderão exercer o direito ao voto.

Confira o trecho do Regulamento Eleitoral:

1. DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1.1 – A Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para fins eleitorais no dia 12 de dezembro de 2020, será realizada na sede do CORITIBA FOOT BALL CLUB, no horário de 9h30 em primeira convocação e as 10 (dez) horas em segunda convocação findando às 16 (dezesseis) horas. (artigo 46, § 2º)

1.2 - Poderão votar os associados em pleno gozo de seus direitos nos termos dos art. 31, VIII, 32, I e II do Estatuto do Clube.

1.3 – Publicado o edital de convocação ao pleito eleitoral, através do site oficial do Clube, dar-se-á conhecimento da relação dos associados aptos ao exercício do voto em dia com as exigências estatutárias (art. 47), e republicação em data de 07 de dezembro de 2020, com a exclusão dos inadimplentes das obrigações financeiras ou que não estejam em gozo de seus direitos e ainda com a inclusão dos associados que regularizarem suas pendências financeiras com o Clube até o dia 01/12/2020.

1.3.1 - Na primeira lista estão todos os sócios com 2 (dois) anos e 01 (um) dia de associação ininterrupta até 12 de dezembro de 2020, ou seja, todos que aderiram até 11 de dezembro de 2018, que estão em dia com suas contribuições sociais até 10/09/2020, último vencimento antes da data da publicação do edital de convocação.

1.3.2 - Na republicação, em 07/12/2020:

a) Serão excluídos os sócios componentes da primeira lista que ficaram em débito até esta data.

b) Serão incluídos os sócios que não entraram na primeira lista, mas que quitaram seus débitos até 01/12/2020.

c) Da mesma forma serão excluídos os conselheiros que estiverem em débito também com sua taxa de contribuição do Conselho.

1.4 – A quitação do débito posterior após a republicação da lista em 07 de dezembro não reabilitará o associado para participar do pleito eleitoral.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Sócios, no chat aqui no site oficial do clube (na área exclusiva, clicando em ATENDIMENTO), por e-mail [email protected] ou por telefone (41) 3218-1909.

Clique aqui para acessar o Regulamento Eleitoral de 2020.

Nova lista para voto será publicada dia 7 de dezembro
Sócios com mais de 2 anos de associação tem até dia 1º de dezembro para se regularizar com a Central de Sócios e participar da votação deste ano
Há 5 anos - 24/11/2020 10:58
Nova lista para voto será publicada dia 7 de dezembro

A Central de Relacionamento com o Sócio do Coritiba comunica que no dia 07 de dezembro será republicada a lista de sócios aptos ao voto nas eleições deste ano de 2020, conforme o Regulamento Eleitoral.

O clube alerta para os associados com 2 (dois) anos e 1 (um) dia de contribuição ininterrupta até 12 de dezembro de 2020, ou seja, aqueles que aderiram ao plano de sócios até 11 de dezembro de 2018 e que possuem direto ao voto, que fiquem atentos aos vencimentos das suas mensalidades.

Se por ventura estiverem com algum débito, deverão procurar a Central de Sócios para regularização financeira até o dia 1º de dezembro, pois conforme item 1.3 do Regulamento Eleitoral de 2020, irão integrar a nova lista publicada aqueles que estiverem adimplentes até esta data. Somente assim, poderão exercer o direito ao voto.

Confira o trecho do Regulamento Eleitoral:

1. DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1.1 – A Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para fins eleitorais no dia 12 de dezembro de 2020, será realizada na sede do CORITIBA FOOT BALL CLUB, no horário de 9h30 em primeira convocação e as 10 (dez) horas em segunda convocação findando às 16 (dezesseis) horas. (artigo 46, § 2º)

1.2 - Poderão votar os associados em pleno gozo de seus direitos nos termos dos art. 31, VIII, 32, I e II do Estatuto do Clube.

1.3 – Publicado o edital de convocação ao pleito eleitoral, através do site oficial do Clube, dar-se-á conhecimento da relação dos associados aptos ao exercício do voto em dia com as exigências estatutárias (art. 47), e republicação em data de 07 de dezembro de 2020, com a exclusão dos inadimplentes das obrigações financeiras ou que não estejam em gozo de seus direitos e ainda com a inclusão dos associados que regularizarem suas pendências financeiras com o Clube até o dia 01/12/2020.

1.3.1 - Na primeira lista estão todos os sócios com 2 (dois) anos e 01 (um) dia de associação ininterrupta até 12 de dezembro de 2020, ou seja, todos que aderiram até 11 de dezembro de 2018, que estão em dia com suas contribuições sociais até 10/09/2020, último vencimento antes da data da publicação do edital de convocação.

1.3.2 - Na republicação, em 07/12/2020:

a) Serão excluídos os sócios componentes da primeira lista que ficaram em débito até esta data.

b) Serão incluídos os sócios que não entraram na primeira lista, mas que quitaram seus débitos até 01/12/2020.

c) Da mesma forma serão excluídos os conselheiros que estiverem em débito também com sua taxa de contribuição do Conselho.

1.4 – A quitação do débito posterior após a republicação da lista em 07 de dezembro não reabilitará o associado para participar do pleito eleitoral.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Sócios, no chat aqui no site oficial do clube (na área exclusiva, clicando em ATENDIMENTO), por e-mail [email protected] ou por telefone (41) 3218-1909.

Clique aqui para acessar o Regulamento Eleitoral de 2020.