Você ou sua empresa podem contribuir financeiramente para o Projeto de Formação de Atletas do Coritiba, com percentual de seu IR devido
Há 15 anos - 28/03/2011 02:23
Apoie o desenvolvimento social e esportivo por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um instrumento valioso para o desenvolvimento social e desportivo do Brasil. Permite apoio financeiro a projetos esportivos e paradesportivos, por meio da isenção fiscal.
O percentual do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a ser destinado aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte é de 6% para pessoa física; e de 1% para pessoa jurídica que paga o IR com base no lucro real.
Importante saber: o percentual de imposto a ser destinado aos projetos só pode ser deduzido dentro do exercício do ano base. Exemplo: imposto recolhido em 2011 só pode ser destinado a projetos em 2011.
As estatísticas mostram que esta lei está gerando aumento significativo dos investimentos nos esportes nacionais, trazendo benefícios diretos para toda a população e promovendo cada vez mais os valores da pratica esportiva.
O QUE É?
• A Lei 11.438/06 é a primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação por meio de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo.
PROJETO DESPORTIVO
Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza desportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a uma das manifestações desportivas (participação, educacional e rendimento).
QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade desportiva. Ex.: institutos esportivos, prefeituras, associações, federações, confederações, clubes, etc.
ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?
O Coritiba Foot Ball Club aprovou o seu primeiro projeto na lei. Quem está desenvolvendo o projeto para o clube é o Instituto Pratique Esporte, organização não governamental e sem fins lucrativos. Este é um amplo projeto para a formação de atletas, que vai dar acesso gratuito ao treinamento e competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com habilidade para a prática desportiva. Os jovens terão todo o apoio, desde alojamento, informática, consumo, uniforme, alimentação, suplementação alimentar e valorização humana.
1 - QUEM PODE INVESTIR?
Pessoa Física: 6% do IR anual pago;
Pessoa Jurídica: 1% do IR pago (sobre o lucro real), trimestral ou anual.
2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?
Como o investimento neste tipo de ação é feito por meio da renúncia de parcela do IR devido, não há necessidade de contrapartida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca. A exposição da marca da sua empresa é gratuita.
3. COMO INVESTIR?
Para contribuir com o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba, o incentivador deve fazer o depósito em nome do Instituto Pratique Esporte. A conta disponível está no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3, é fiscalizada pelo Ministério dos Esportes.
As doações serão destinadas exclusivamente ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta. O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.
No comprovante de pagamento sai a identificação do nome do projeto. A conta é exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.
MAIS INFORMAÇÕES
Entre em contato conosco: (41) 3218-1907 - Departamento Comercial [email protected]
Lei de Incentivo ao Esporte
Você ou sua empresa podem contribuir financeiramente para o Projeto de Formação de Atletas do Coritiba, com percentual de seu IR devido
Há 15 anos - 28/03/2011 02:23
Apoie o desenvolvimento social e esportivo por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um instrumento valioso para o desenvolvimento social e desportivo do Brasil. Permite apoio financeiro a projetos esportivos e paradesportivos, por meio da isenção fiscal.
O percentual do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a ser destinado aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte é de 6% para pessoa física; e de 1% para pessoa jurídica que paga o IR com base no lucro real.
Importante saber: o percentual de imposto a ser destinado aos projetos só pode ser deduzido dentro do exercício do ano base. Exemplo: imposto recolhido em 2011 só pode ser destinado a projetos em 2011.
As estatísticas mostram que esta lei está gerando aumento significativo dos investimentos nos esportes nacionais, trazendo benefícios diretos para toda a população e promovendo cada vez mais os valores da pratica esportiva.
O QUE É?
• A Lei 11.438/06 é a primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
• Mecanismo de doação por meio de renúncia fiscal.
• Duração provisória: 2007-2015.
• Busca desenvolvimento social e esportivo.
PROJETO DESPORTIVO
Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza desportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a uma das manifestações desportivas (participação, educacional e rendimento).
QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade desportiva. Ex.: institutos esportivos, prefeituras, associações, federações, confederações, clubes, etc.
ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?
O Coritiba Foot Ball Club aprovou o seu primeiro projeto na lei. Quem está desenvolvendo o projeto para o clube é o Instituto Pratique Esporte, organização não governamental e sem fins lucrativos. Este é um amplo projeto para a formação de atletas, que vai dar acesso gratuito ao treinamento e competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com habilidade para a prática desportiva. Os jovens terão todo o apoio, desde alojamento, informática, consumo, uniforme, alimentação, suplementação alimentar e valorização humana.
1 - QUEM PODE INVESTIR?
Pessoa Física: 6% do IR anual pago;
Pessoa Jurídica: 1% do IR pago (sobre o lucro real), trimestral ou anual.
2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?
Como o investimento neste tipo de ação é feito por meio da renúncia de parcela do IR devido, não há necessidade de contrapartida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca. A exposição da marca da sua empresa é gratuita.
3. COMO INVESTIR?
Para contribuir com o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba, o incentivador deve fazer o depósito em nome do Instituto Pratique Esporte. A conta disponível está no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3, é fiscalizada pelo Ministério dos Esportes.
As doações serão destinadas exclusivamente ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta. O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.
No comprovante de pagamento sai a identificação do nome do projeto. A conta é exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.
MAIS INFORMAÇÕES
Entre em contato conosco: (41) 3218-1907 - Departamento Comercial [email protected]