Lei de Incentivo ao Esporte
Você ou sua empresa podem contribuir financeiramente para o Projeto de Formação de Atletas do Coritiba, com percentual de seu IR devido
Há 15 anos - 28/03/2011 02:23
Lei de Incentivo ao Esporte
Apoie o desenvolvimento social e esportivo por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

A  Lei  de  Incentivo  ao  Esporte (LIE)  é  um  instrumento valioso para o desenvolvimento social e desportivo do Brasil. Permite apoio financeiro a projetos esportivos e paradesportivos, por meio da isenção fiscal.

O percentual do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a ser destinado aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte é de 6% para pessoa física; e de 1% para pessoa jurídica que paga o IR com base  no lucro real.

Importante saber: o percentual de imposto a ser destinado aos projetos só pode ser deduzido dentro do exercício do ano base. Exemplo: imposto recolhido em 2011 só pode ser destinado a projetos em 2011.

As estatísticas mostram que esta lei está gerando aumento significativo dos investimentos nos esportes nacionais, trazendo benefícios  diretos  para toda a população e promovendo cada vez mais os valores da pratica esportiva.

 

O QUE É?

•  A  Lei 11.438/06 é a  primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

• Mecanismo de doação por meio de renúncia fiscal.

• Duração provisória: 2007-2015.

• Busca desenvolvimento social e esportivo.

 

PROJETO DESPORTIVO

Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades  de  natureza  desportiva,  destinado  à implementação,  à  prática,  ao  ensino,  ao  estudo,  à pesquisa  e  ao  desenvolvimento  do  desporto, atendendo  a  uma  das  manifestações  desportivas (participação, educacional e rendimento).

 

QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?

Entidade de natureza desportiva:  pessoa  jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos,  cujo  ato  constitutivo  disponha  expressamente  sobre  sua  finalidade desportiva. Ex.:  institutos  esportivos,  prefeituras, associações,  federações, confederações, clubes, etc.

 

ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?

O Coritiba Foot Ball Club aprovou o seu primeiro projeto na lei. Quem está desenvolvendo o projeto para o clube é o Instituto Pratique Esporte, organização não governamental e sem fins lucrativos. Este é um amplo projeto para a formação de atletas, que vai dar acesso  gratuito ao  treinamento  e  competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com  habilidade  para  a  prática  desportiva. Os jovens terão todo o apoio, desde alojamento, informática,  consumo, uniforme, alimentação, suplementação alimentar e valorização humana.

 

1 - QUEM PODE INVESTIR?

Pessoa Física: 6% do IR anual pago;

Pessoa Jurídica: 1%  do  IR pago (sobre o lucro real), trimestral ou anual.

 

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?

Como o  investimento  neste  tipo  de  ação  é  feito  por meio da renúncia  de  parcela  do  IR  devido,  não há necessidade de contrapartida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca. A exposição da marca da sua empresa é gratuita.

 

3. COMO INVESTIR?

Para contribuir com o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba, o incentivador deve fazer o depósito em nome do Instituto Pratique Esporte. A conta disponível está no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3, é fiscalizada pelo Ministério dos Esportes.

As  doações  serão  destinadas  exclusivamente  ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta. O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.

No comprovante de pagamento sai a  identificação do  nome  do  projeto.  A  conta  é  exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Entre em contato conosco: (41) 3218-1907 - Departamento Comercial
[email protected]
Lei de Incentivo ao Esporte
Você ou sua empresa podem contribuir financeiramente para o Projeto de Formação de Atletas do Coritiba, com percentual de seu IR devido
Há 15 anos - 28/03/2011 02:23
Lei de Incentivo ao Esporte
Apoie o desenvolvimento social e esportivo por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

A  Lei  de  Incentivo  ao  Esporte (LIE)  é  um  instrumento valioso para o desenvolvimento social e desportivo do Brasil. Permite apoio financeiro a projetos esportivos e paradesportivos, por meio da isenção fiscal.

O percentual do Imposto de Renda devido pelo contribuinte a ser destinado aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte é de 6% para pessoa física; e de 1% para pessoa jurídica que paga o IR com base  no lucro real.

Importante saber: o percentual de imposto a ser destinado aos projetos só pode ser deduzido dentro do exercício do ano base. Exemplo: imposto recolhido em 2011 só pode ser destinado a projetos em 2011.

As estatísticas mostram que esta lei está gerando aumento significativo dos investimentos nos esportes nacionais, trazendo benefícios  diretos  para toda a população e promovendo cada vez mais os valores da pratica esportiva.

 

O QUE É?

•  A  Lei 11.438/06 é a  primeira Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

• Mecanismo de doação por meio de renúncia fiscal.

• Duração provisória: 2007-2015.

• Busca desenvolvimento social e esportivo.

 

PROJETO DESPORTIVO

Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades  de  natureza  desportiva,  destinado  à implementação,  à  prática,  ao  ensino,  ao  estudo,  à pesquisa  e  ao  desenvolvimento  do  desporto, atendendo  a  uma  das  manifestações  desportivas (participação, educacional e rendimento).

 

QUEM TEM O DIREITO DE PLEITEAR O RECURSO?

Entidade de natureza desportiva:  pessoa  jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos,  cujo  ato  constitutivo  disponha  expressamente  sobre  sua  finalidade desportiva. Ex.:  institutos  esportivos,  prefeituras, associações,  federações, confederações, clubes, etc.

 

ONDE VOU INVESTIR MEU DINHEIRO?

O Coritiba Foot Ball Club aprovou o seu primeiro projeto na lei. Quem está desenvolvendo o projeto para o clube é o Instituto Pratique Esporte, organização não governamental e sem fins lucrativos. Este é um amplo projeto para a formação de atletas, que vai dar acesso  gratuito ao  treinamento  e  competição de futebol de alto rendimento para crianças e jovens com  habilidade  para  a  prática  desportiva. Os jovens terão todo o apoio, desde alojamento, informática,  consumo, uniforme, alimentação, suplementação alimentar e valorização humana.

 

1 - QUEM PODE INVESTIR?

Pessoa Física: 6% do IR anual pago;

Pessoa Jurídica: 1%  do  IR pago (sobre o lucro real), trimestral ou anual.

 

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA?

Como o  investimento  neste  tipo  de  ação  é  feito  por meio da renúncia  de  parcela  do  IR  devido,  não há necessidade de contrapartida. O patrono poderá utilizar o projeto, seu selo, resultados e relevância em ações de divulgação e valorização de sua marca. A exposição da marca da sua empresa é gratuita.

 

3. COMO INVESTIR?

Para contribuir com o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte aprovado pelo Coritiba, o incentivador deve fazer o depósito em nome do Instituto Pratique Esporte. A conta disponível está no Banco do Brasil, Agência 3184-4, C/C 40387-3, é fiscalizada pelo Ministério dos Esportes.

As  doações  serão  destinadas  exclusivamente  ao projeto do centro de formação de atletas do Coritiba, cumprindo a função social e cívica da proposta. O controle é feito pelo Ministério do Esporte através do processo de prestação de contas do Ministério.

No comprovante de pagamento sai a  identificação do  nome  do  projeto.  A  conta  é  exclusivamente dedicada ao projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e a sua garantia com a Receita Federal.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Entre em contato conosco: (41) 3218-1907 - Departamento Comercial
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