A crônica de uma violência anunciada (7)
O que é possível fazer pelo valor do futebol paranaense?
Há 16 anos - 25/01/2010 14:29
A crônica de uma violência anunciada (7)

É correta a afirmativa de que a História do Paraná é a história de seus caminhos. Desde as primeiras décadas com a chegada dos portugueses, o nosso Estado se caracterizou como uma grande ponte de passagem: dos castelhanos para o Atlântico; dos escravocratas de indígenas; das invernadas de tropas vindas do Rio Grande do Sul para Minas Gerais e, mais tarde, das legiões de agricultores rumo aos cafezais paulistas.



A partir dos anos cinquenta do século passado, o Paraná assimilou as notáveis correntes migratórias que surgiam dos diversos pontos do território nacional: gaúchos, catarinenses, paulistas, mineiros e nordestinos vieram compor, ao lado das comunidades étnicas oriundas dos demais continentes, um cenário peculiar de civilização e cultura. Os cenários do antigo caminho das tropas ampliaram-se em uma terra de todas as gentes, designação carinhosa para um Estado cosmopolita, uma espécie de liga das nações, um porto aberto para receber as mais diversificadas contribuições materiais e espirituais de outras regiões do país e do mundo.



Esse universo mosaico de uma unidade da Federação jamais poderá estimular, por parte de seus habitantes, a renúncia da defesa dos interesses próprios do Estado. Um pensamento crítico afirma que a imagem do lavrador – uma obra mestra de Zacco Paraná – é substituída pela imagem do ceifador, porque “corta” a cabeça de figuras, ações ou ideais representativos dos valores paranistas, ao contrário do que ocorre com outros estados brasileiros.



O drama que está sofrendo uma entidade centenária do desporto brasileiro, com uma punição que além de injusta, é desproporcionada e justifica plenamente o subtítulo do presente artigo. Os campeonatos paranaenses iniciaram-se em 1915 e, já no ano seguinte, o Clube do Alto da Glória sagrou-se vencedor. Dos arquivos do jornalista Candido Gomes Chagas, publicados pela revista sob sua direção, Paraná em Páginas, edição de outubro de 2003, aparecem os feitos de extraordinário destaque: a vitória sobre a seleção paulista (1921); a inauguração do estádio  do Pacaembú, em São Paulo (1940); o título de campeoníssimo, nas categorias juvenil, amador, aspirante e profissional (1949); conquista do hexacampeonato (1971 a 1976); detentor da láurea de campeão brasileiro (1985) e muitas outras vitórias e homenagens assinalam uma notável carreira desportiva.



A eventual manutenção da decisão de uma das Comissões Disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que condenou o Coritiba à perda de mando de campo por 30 partidas e à multa de R$ 610.000,00 poderá levá-lo à insolvência e, consequentemente, à sua extinção. Será isso o que pretende o Poder Público quando o art. 217 da Constituição Federal declara que é “dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”?



O mesmo dispositivo da lei fundamental considera o desporto amador ou profissional como forma de lazer para quem o pratica e para quem o administra  ou simplesmente o assiste.



O que você, homem público, desportista, jornalista, cidadão, pode fazer para preservar uma agremiação histórica como um dos valores paranistas?



René Ariel Dotti, professor titular de Direito Penal da UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e Diretor Jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o STJD.

A crônica de uma violência anunciada (7)
O que é possível fazer pelo valor do futebol paranaense?
Há 16 anos - 25/01/2010 14:29
A crônica de uma violência anunciada (7)

É correta a afirmativa de que a História do Paraná é a história de seus caminhos. Desde as primeiras décadas com a chegada dos portugueses, o nosso Estado se caracterizou como uma grande ponte de passagem: dos castelhanos para o Atlântico; dos escravocratas de indígenas; das invernadas de tropas vindas do Rio Grande do Sul para Minas Gerais e, mais tarde, das legiões de agricultores rumo aos cafezais paulistas.



A partir dos anos cinquenta do século passado, o Paraná assimilou as notáveis correntes migratórias que surgiam dos diversos pontos do território nacional: gaúchos, catarinenses, paulistas, mineiros e nordestinos vieram compor, ao lado das comunidades étnicas oriundas dos demais continentes, um cenário peculiar de civilização e cultura. Os cenários do antigo caminho das tropas ampliaram-se em uma terra de todas as gentes, designação carinhosa para um Estado cosmopolita, uma espécie de liga das nações, um porto aberto para receber as mais diversificadas contribuições materiais e espirituais de outras regiões do país e do mundo.



Esse universo mosaico de uma unidade da Federação jamais poderá estimular, por parte de seus habitantes, a renúncia da defesa dos interesses próprios do Estado. Um pensamento crítico afirma que a imagem do lavrador – uma obra mestra de Zacco Paraná – é substituída pela imagem do ceifador, porque “corta” a cabeça de figuras, ações ou ideais representativos dos valores paranistas, ao contrário do que ocorre com outros estados brasileiros.



O drama que está sofrendo uma entidade centenária do desporto brasileiro, com uma punição que além de injusta, é desproporcionada e justifica plenamente o subtítulo do presente artigo. Os campeonatos paranaenses iniciaram-se em 1915 e, já no ano seguinte, o Clube do Alto da Glória sagrou-se vencedor. Dos arquivos do jornalista Candido Gomes Chagas, publicados pela revista sob sua direção, Paraná em Páginas, edição de outubro de 2003, aparecem os feitos de extraordinário destaque: a vitória sobre a seleção paulista (1921); a inauguração do estádio  do Pacaembú, em São Paulo (1940); o título de campeoníssimo, nas categorias juvenil, amador, aspirante e profissional (1949); conquista do hexacampeonato (1971 a 1976); detentor da láurea de campeão brasileiro (1985) e muitas outras vitórias e homenagens assinalam uma notável carreira desportiva.



A eventual manutenção da decisão de uma das Comissões Disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que condenou o Coritiba à perda de mando de campo por 30 partidas e à multa de R$ 610.000,00 poderá levá-lo à insolvência e, consequentemente, à sua extinção. Será isso o que pretende o Poder Público quando o art. 217 da Constituição Federal declara que é “dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”?



O mesmo dispositivo da lei fundamental considera o desporto amador ou profissional como forma de lazer para quem o pratica e para quem o administra  ou simplesmente o assiste.



O que você, homem público, desportista, jornalista, cidadão, pode fazer para preservar uma agremiação histórica como um dos valores paranistas?



René Ariel Dotti, professor titular de Direito Penal da UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e Diretor Jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o STJD.